Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA publicou no Diário Oficial da União do dia 07 desse mês a Instrução Normativa N° 12 (disponível aqui) que regulamenta os procedimentos necessários para pedido de suspensão das multas por desmatamento ilegal.
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Desmatamento em Área de Preservação Permanente/APP.
Pelas regras da proposta, as multas aplicadas aos proprietários ou possuidor que tenha sido autuado por infrações cometidas antes até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, poderá requerer ao IBAMA a suspensão das sanções decorrentes dessas infrações.

Para pedir a suspensão da multa, o proprietário ou possuidor da terra deverá ter seu imóvel inserido no Cadastro Ambiental Rural – CAR e deve aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Após essa etapa, é celebrado um termo de compromisso específico entre o interessado e o órgão ambiental competente devendo ser cumprido uma série de exigências para o perdão da dívida.

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