Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA publicou no Diário Oficial da União do dia 07 desse
mês a Instrução Normativa N° 12 (disponível aqui) que regulamenta os
procedimentos necessários para pedido de suspensão das multas por desmatamento
ilegal.
Desmatamento em Área de Preservação Permanente/APP. |
Para pedir a
suspensão da multa, o proprietário ou possuidor da terra deverá ter seu imóvel inserido
no Cadastro Ambiental Rural – CAR e deve aderir ao Programa de Regularização
Ambiental – PRA. Após essa etapa, é celebrado um termo de compromisso
específico entre o interessado e o órgão ambiental competente devendo ser
cumprido uma série de exigências para o perdão da dívida.
Qual a sua opinião sobre esse assunto?
1 Comentários
Será que bati com a cabeça ou foi isso mesmo que li?
ResponderExcluirQue beleza, hein, é agora que a camada de ozônio vai pro brejo!!!
Obrigada por compartilhar tão valiosa informação, abçs