Desde o dia
16 de maio deste ano o Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins promoveu a atualização e padronização da
documentação necessária para obtenção do licenciamento ambiental junto ao
órgão. Agora, para muitos empreendimentos, passa a ser exigida a apresentação da
Ficha de Caracterização da Atividade - FCA que deve ser protocolada junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O preenchimento desta ficha visa confirmar
o nível de classificação do empreendimento levando em consideração as diretrizes da Instrução Normativa do
IPHAN nº 01 de 25 de março de 2015.

Embora seja
uma exigência válida para descoberta e preservação do patrimônio histórico e
artístico nacional, o enquadramento dos empreendimentos realizados pela
Portaria do IPHAN é feito de forma genérica e não segue o
enquadramento proposto pela resolução do
Conselho Estadual do Meio Ambiente número 08/2005 (Coema 08/2005). Essa
discrepância entre enquadramentos dos portes dos empreendimentos pode inviabilizar o licenciamento
ambiental para pequenos empresários devido ao aumento significativo dos custos
nos casos da necessidade de acompanhamento ou elaboração de estudos, projetos
ou acompanhamento arqueológico.
Como
exemplo pode se citar o grupo mineração. Na classificação encontrada na
Resolução Coema 08/2005, as atividades deste grupo (extração de água, argila,
areia, cascalho, lavra garimpeira, etc.) são enquadradas em portes específicos
(Pequeno, Médio e Grande), sendo, a partir do porte, exigido os estudos
ambientais para a atividade. Já quando se analisa o grupo mineração na Portaria
01/2015 IPHAN, não há uma definição de porte para este grupo, e todas as atividades são enquadradas como sendo de Nível 3. Este fato confere ao pequeno
empreendedor, que geralmente tem menor poder aquisitivo e explora pequenas
áreas, as mesmas obrigações que um grande empreendedor, que tem maior poder
aquisitivo e explora extensas áreas.
Como o assunto
ainda é novo haverá muitas discussões sobre essa exigência até que se chegue a
uma solução para este problema. O certo é que deve-se procurar definir mais
claramente o enquadramento das atividades passíveis de licenciamento ambiental junto
ao IPHAN, devendo este órgão levar em consideração o porte e as
particularidades de cada empreendimento antes de enquadrá-los em um nível específico, sendo a partir daí definido os estudos necessários para seu licenciamento.
Este Post foi patrocinado pela Ecótono Engenharia.
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