A Reserva Legal é definida como sendo a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem como objetivos assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua área varia entre biomas, podendo ser de 20%, 35% ou 80% da propriedade. 

Reserva legal, Car, biodiversidade, conservação da biodiversidade, desmatamento, cadastro ambiental rural, área mínima de reserva legal, habitat, perda de habitat, agropecuária, perda de biodiversidade, extinção, degradação ambiental, blog natureza e conservação, naturezaPorém, a pergunta que se faz é, será que esses valores são ideais para a manutenção da biodiversidade? Para ajudar nessa definição, existe uma série de teorias e dados que podem suportar a escolha de tais percentuais. Trata-se dos limiares de percolação e de fragmentação.

O limiar de percolação é a quantidade mínima de habitat necessária numa determinada paisagem (aqui propriedade) para que uma espécie, que não tem capacidade de sair do seu habitat, possa utilizar toda a paisagem. Seu valor gira em torno de 60% e indica que, acima desse valor o habitat encontra-se agrupado em grandes fragmentos, facilitando o fluxo biológico nessas localidades. Abaixo desse valor, a paisagem sofre mudanças em sua estrutura, havendo uma diminuição no tamanho dos fragmentos, aumentando seu número e isolamento, comprometendo a conservação das espécies. Assim, o ideal seria que as reservas legais ocupassem pelo menos 60% da área de cada propriedade, índice mais fácil de aplicado na floresta amazônica, que de modo geral, ainda apresenta extensas áreas com vegetação nativa.

Desmatamento, amazônia, Reserva legal, Car, biodiversidade, conservação da biodiversidade, desmatamento, cadastro ambiental rural, área mínima de reserva legal, habitat, perda de habitat, agropecuária, perda de biodiversidade, extinção, degradação ambiental, blog natureza e conservação, naturezaEm outras regiões do Brasil, a adoção do limiar de percolação para definição da área de reserva legal fica difícil de ser aplicado, visto que a ocupação humana já desmatou a maior parte da vegetação nativa. Assim, o limiar de fragmentação parece ser uma opção viável para justificar a adoção de índices inferiores a 60%. 

O limiar de fragmentação pode ser entendido como sendo a quantidade de habitat abaixo do qual os efeitos da fragmentação se somariam aos efeitos da perda de habitat. Embora não haja um valor mágico, aplicado a todas as espécies, esse índice tem girado em torno de 30% de habitat remanescente. Isso significa que, em paisagem com menos de 30% de habitat, a distribuição espacial dos fragmentos resultaria em habitats muito isolados, e este fator, aliado a perda de habitat, acabaria contribuindo para a perda de biodiversidade.

Assim, nos biomas que foram fortemente antropizados, como por exemplo, Mata Atlântica e algumas regiões do Cerrado, o ideal é que as reservas legais tenham no mínimo 30% de área remanescente, permitindo, desta forma, conciliar a conservação da biodiversidade com o uso econômico da propriedade.