A Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável rejeitou a proposta que
altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para permitir o uso de árvores
frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) - espaços
de vegetação nas margens de rios, encostas, topos de morro etc, consideradas
sensíveis do ponto de vista ambiental.
Curso d'água com APP degradada. |
O relator na comissão de
Meio Ambiente, deputado Sarney Filho (PV-MA), defendeu a rejeição da proposta,
prevista no Projeto de Lei (PL) 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). “O
que a lei hoje exige está muito aquém do que recomendariam os técnicos e
pesquisadores mais otimistas”, disse o relator.
Ele lembrou que o novo
código, aprovado em 2012, introduziu a figura da área rural consolidada, que
são áreas de APPs desmatadas e ocupadas por atividades agropecuárias que não
precisam ser recuperadas. “Havia dois caminhos possíveis: estabelecer metas e
meios para promover a recomposição dessas áreas com apoio do setor produtivo ou
mudar a lei isentando os produtores rurais dessa obrigação. Lamentavelmente,
optamos pelo segundo caminho”, ressaltou o relator, ao argumentar pela rejeição
do texto.
Atividades agropecuárias
Sarney Filho acrescentou que
a exigência de recomposição de APP nas áreas desmatadas e ocupadas com
atividades agropecuárias foi drasticamente reduzida pelo Código Florestal. “O
que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do
papel das APPs nas propriedades com área rural consolidada.”
O relator ainda destacou o
papel das APPs para a conservação do solo, da água, da flora e da fauna, itens
essenciais para garantir a sustentabilidade, inclusive, da própria atividade
agropecuária.
Tramitação
Como recebeu pareceres
divergentes nas comissões de mérito (a favor e contra), o projeto perdeu o
caráter conclusivo e, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara Notícias