Os proprietários de terra acabam de ganhar mais um prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR de sua propriedade. O presidente Michel Temer assinou decreto que prorroga a adesão no CAR até o dia 31 de dezembro de 2018.

CAR é prorrogado, Michel Temer prorroga o cadastro ambiental rural, prorrogação do CAR, CAR, Cadastro Ambiental Rural, financiamento, adesão ao CAR, inscrever no CAR, consultoria ambiental, código florestalA prorrogação já era discutida internamente e o governo sofria pressão da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA pela assinatura do decreto. A prorrogação foi confirmada com a publicação do decreto 9.395 de 30 de maio de 2018 no Diário Oficial da União – DOU de quarta-feira, 30 de maio.

A adesão no CAR está prevista no Código Florestal brasileiro (Lei 12.651 de 2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR dentro do prazo, deixará de ter acesso aos benefícios previstos no código florestal e a novos financiamentos bancários.

Se você proprietário de terra ainda não fez sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural não perca mais esta oportunidade. Podemos lhe auxiliar na prestação deste tipo de serviço em várias regiões do Brasil. Para saber mais informações envie um email para naturezaeconservacao@gmail.com, ou pelos telefones (94) 99219-1605 ou (63) 3225-7167.

Siga o blog Natureza e Conservação no FacebookYouTube e Instagram.

Sobre o autor

Dianes G. Marcelino é consultor, engenheiro ambiental e mestre em ecologia de ecótonos pela Universidade Federal do Tocantins. Tem experiência em licenciamento ambiental, geoprocessamento, ecologia, recuperação de áreas degradadas e gestão de resíduos sólidos.