Os
proprietários de terra acabam de ganhar mais um prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR de sua propriedade. O presidente Michel Temer assinou decreto
que prorroga a adesão no CAR até o
dia 31 de dezembro de 2018.

A adesão no CAR está prevista no Código Florestal brasileiro (Lei 12.651
de 2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. O produtor rural que não realizar a inscrição no
CAR dentro do prazo, deixará de ter acesso aos benefícios previstos no código florestal e a novos financiamentos bancários.
Se você
proprietário de terra ainda não fez sua inscrição
no Cadastro Ambiental Rural não perca mais esta oportunidade. Podemos lhe
auxiliar na prestação deste tipo de serviço em várias regiões do Brasil. Para
saber mais informações envie um email para naturezaeconservacao@gmail.com,
ou pelos telefones (94) 99219-1605 ou (63) 3225-7167.
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Sobre o autor
Dianes G. Marcelino é consultor,
engenheiro ambiental e mestre em ecologia de ecótonos pela Universidade Federal
do Tocantins. Tem experiência em licenciamento ambiental, geoprocessamento,
ecologia, recuperação de áreas degradadas e gestão de resíduos sólidos.
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