O tráfico de animais silvestre é considerado a terceira maior atividade ilegal do mundo, perdendo apenas para o de arma e drogas. Estima-se que anualmente este tipo de comércio movimente em torno de 20 bilhões de dólares em todo o mundo, sendo os países em desenvolvimento os principais abastecedores desse mercado. Neste cenário obscuro, estima-se que o Brasil contribui com cerca de 15% de todo o dinheiro movimentado com essa prática ilegal.

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Segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres - Renctas, por ano são traficadas cerca de 38 milhões de espécimes da natureza brasileira. Para piorar, esta informação é do final do processo, pois não levou-se em consideração as perdas que ocorrem entre a captura e a comercialização desses animais. No geral, estima-se que para cada 10 animais traficados, apenas um sobrevive.

Das espécies traficadas, as aves são as mais encontradas no comércio ilegal, sendo comercializadas tanto o animal vivo como também penas e ovos. Em seguida estão os répteis (crocodilos, cobras e lagartos) e mamíferos (primatas, felinos, etc), mas o mercado ilegal também é abastecido por borboletas, peixes ornamentais, anfíbios e plantas.

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A maior consequência do comércio ilegal de animais está relacionado à perda de biodiversidade, podendo levar inúmeras espécies a extinção. O tráfico da ararinha azul - Cyanopsitta spixii, ave brasileira, por exemplo, é apontado como uma das principais causas para a extinção da espécie na natureza

Além disso, animais comercializados ilegalmente não passam por nenhum controle sanitário e podem transmitir doenças graves ao homem. Cerca de 180 tipos de doenças são citadas na literatura, tais como febre amarela, malária dos primatas, raiva, psitacose (febre dos papagaios), entre outras.

O tráfico de animais silvestres é crime! E pode por em risco a sua saúde, denuncie ao órgão ambiental. Linha verde IBAMA – 0800-618090.

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Sobre o autor

Dianes G. Marcelino é engenheiro ambiental e mestre em ecologia de ecótonos pela Universidade Federal do Tocantins. Tem experiência em licenciamento ambiental, geoprocessamento, ecologia, recuperação de áreas degradadas e gestão de resíduos sólidos.