A
Reserva Legal é definida como sendo a área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, que tem como objetivos assegurar o uso econômico de
modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação
e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora
nativa. Sua área varia entre biomas, podendo ser de 20%, 35% ou 80% da
propriedade.
Porém, a pergunta que se faz é, será que esses valores são ideais
para a manutenção da biodiversidade? Para ajudar nessa definição, existe uma
série de teorias e dados que podem suportar a escolha de tais percentuais. Trata-se
dos limiares de percolação e de fragmentação.

O
limiar de percolação é a quantidade mínima de habitat necessária numa
determinada paisagem (aqui propriedade) para que uma espécie, que não tem
capacidade de sair do seu habitat, possa utilizar toda a paisagem. Seu valor
gira em torno de 60% e indica que, acima desse valor o habitat encontra-se agrupado em grandes fragmentos, facilitando o fluxo biológico nessas
localidades. Abaixo desse valor, a paisagem sofre mudanças em sua estrutura, havendo
uma diminuição no tamanho dos fragmentos, aumentando seu número e isolamento,
comprometendo a conservação das espécies. Assim, o ideal seria que as reservas
legais ocupassem pelo menos 60% da área de cada propriedade, índice mais fácil
de aplicado na floresta amazônica, que de modo geral, ainda apresenta extensas
áreas com vegetação nativa.

O limiar de fragmentação pode ser entendido como sendo a quantidade de habitat abaixo do qual os efeitos da fragmentação se somariam aos efeitos da perda de habitat. Embora não haja um valor mágico, aplicado a todas as espécies, esse índice tem girado em torno de 30% de habitat remanescente. Isso significa que, em paisagem com menos de 30% de habitat, a distribuição espacial dos fragmentos resultaria em habitats muito isolados, e este fator, aliado a perda de habitat, acabaria contribuindo para a perda de biodiversidade.
Assim, nos biomas que
foram fortemente antropizados, como por exemplo, Mata Atlântica e algumas regiões do Cerrado, o
ideal é que as reservas legais tenham no mínimo 30% de área remanescente,
permitindo, desta forma, conciliar a conservação da biodiversidade com o uso
econômico da propriedade.