Uma liminar da Justiça Federal de Passos, município localizado no Sul de Minas Gerais, autorizou cerca de 1,5 mil famílias donas de terras dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra a criar gado, cultivar e explorar comercialmente as terras sem a necessidade de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No total, cerca de 128 mil hectares do parque não foi desapropriado pelo Governo Federal e agora estão sob ameaça.
Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra da Canastra, criação de gado na serra da canastra, natureza, unidade de conservação, minas gerais, espécies da serra da canastra, desmatamento na serra da canastraA liminar concedida pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, da Vara da Justiça Federal em Passos, foi muito comemorada pelos donos dos imóveis dentro da área de conservação, que alegam prejuízo ao longo de quatro décadas. Uma das proprietárias de áreas na Serra da Canastra, ressalta que com as restrições do ponto de vista ambiental impostas pelo ICMBio, centenas de produtores da região não tiveram mais como fabricar seus produtos, alegando que gerações inteiras foram prejudicadas pelos conflitos e impasses durante o processo de desapropriação.
De acordo com o ICMBio a decisão coloca em risco a conservação da área onde está localizada a nascente do Rio São Francisco. Em nota, o órgão informou que a Advocacia Geral da União (AGU) adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país, o Rio São Francisco.
O Parque da Serra da Canastra foi criado por decreto assinado pelo presidente Emilio Garrastazu Médici, em 3 de abril de 1972. Em 21 de agosto de 1974, foi assinado outro decreto, declarando uma área de interesse social para fins de desapropriação de 106.185,50 hectares. O juiz federal de Passos explica que este segundo decreto, porém, já é considerado sem validade e que, até hoje, foram desapropriados mesmo apenas 71.525 hectares, ficando 128.475 hectares de “áreas não-consolidadas”, nas quais os agricultores ficaram impedidos de desenvolver atividades produtivas por causa das restrições impostas pelos órgãos ambientais.