Esta semana estive presente em uma
reunião entre a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Parauapebas e demais consultores para debatermos sobre as
atividades que serão licenciadas pelas novas modalidades de licenciamento ambiental no município. Com
a aprovação da Lei Municipal 4.723 de dezembro de 2017, que alterou a Política Municipal de Meio Ambiente de
Parauapebas, o município passou a ter diferentes modalidades para o licenciamento de atividades comerciais,
de serviços, industriais e agropecuárias desenvolvidas em seu território.

Os procedimentos administrativos para
licenciamento de atividades por Dispensa
de Licenciamento Ambiental ou Licenciamento Ambiental Simplificado poderão
ser realizados pelo próprio requerente, não
necessitando da contratação de consultor ambiental (engenheiro, biólogo, agrônomo,
etc.), exceto para as atividades de fabricação de objetos feitos a partir de
sobras de madeira, móveis feitos exclusivamente de material processado de
madeira, compostagem, reciclagem,
prensagem de materiais recicláveis, triagem e compostagem.
Além das atividades citadas
anteriormente, para todas as outras atividades inseridas nas outras modalidades
de licenciamento ambiental no município
de Parauapebas se faz necessário à contratação de um consultor ambiental
para elaboração dos estudos e projetos ambientais
necessários para obtenção da licença ambiental
junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No total, a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente tem competência para licenciar entorno de 400 atividades.
Dentre as atividades dispensáveis de licenciamento ambiental ou que haja a
necessidade do licenciamento ambiental simplificado estão restaurantes, lanchonetes, padarias, oficinas de bicicletas, armazéns de grãos e cereais, comércio
de gás, borracharias, bares com som
ambiente, dentre outras, observadas o porte de cada uma dessas atividades. A listagem
completa das tipologias das atividades
passíveis de licenciamento ambiental pode ser encontrada na Resolução Conselho Municipal de Meio
Ambiente – COMAM Nº 3 de 15 de março de 2018.
Em
casos de dúvidas consulte um consultor ambiental e regularize a situação ambiental de sua atividade junto ao órgão
municipal. Deixo aqui meu contato para esclarecimentos e assessoria para regularização ambiental da sua atividade (94)
99219-1605 (WhatsApp) ou através do email naturezaeconservacao@gmail.com.
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