Esta semana estive presente em uma reunião entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas e demais consultores para debatermos sobre as atividades que serão licenciadas pelas novas modalidades de licenciamento ambiental no município. Com a aprovação da Lei Municipal 4.723 de dezembro de 2017, que alterou a Política Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas, o município passou a ter diferentes modalidades para o licenciamento de atividades comerciais, de serviços, industriais e agropecuárias desenvolvidas em seu território.

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Os procedimentos administrativos para licenciamento de atividades por Dispensa de Licenciamento Ambiental ou Licenciamento Ambiental Simplificado poderão ser realizados pelo próprio requerente, não necessitando da contratação de consultor ambiental (engenheiro, biólogo, agrônomo, etc.), exceto para as atividades de fabricação de objetos feitos a partir de sobras de madeira, móveis feitos exclusivamente de material processado de madeira, compostagem, reciclagem, prensagem de materiais recicláveis, triagem e compostagem.

Além das atividades citadas anteriormente, para todas as outras atividades inseridas nas outras modalidades de licenciamento ambiental no município de Parauapebas se faz necessário à contratação de um consultor ambiental para elaboração dos estudos e projetos ambientais necessários para obtenção da licença ambiental junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No total, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem competência para licenciar entorno de 400 atividades.

Dentre as atividades dispensáveis de licenciamento ambiental ou que haja a necessidade do licenciamento ambiental simplificado estão restaurantes, lanchonetes, padarias, oficinas de bicicletas, armazéns de grãos e cereais, comércio de gás, borracharias, bares com som ambiente, dentre outras, observadas o porte de cada uma dessas atividades. A listagem completa das tipologias das atividades passíveis de licenciamento ambiental pode ser encontrada na Resolução Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM Nº 3 de 15 de março de 2018.


Em casos de dúvidas consulte um consultor ambiental e regularize a situação ambiental de sua atividade junto ao órgão municipal. Deixo aqui meu contato para esclarecimentos e assessoria para regularização ambiental da sua atividade (94) 99219-1605 (WhatsApp) ou através do email naturezaeconservacao@gmail.com.

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Sobre o autor

Dianes G. Marcelino é consultor, engenheiro ambiental e mestre em ecologia de ecótonos pela Universidade Federal do Tocantins. Tem experiência em licenciamento ambiental, geoprocessamento, ecologia, recuperação de áreas degradadas e gestão de resíduos sólidos.