Desde
dezembro de 2017 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Parauapebas - SEMMA, no Pará, tem adotado novas regras para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos na cidade.
Foram criadas modalidades de licenciamento, dentre elas, a dispensa de licenciamento ambiental, voltada a atividades e
empreendimentos que estão dispensados de realizar o licenciamento ambiental
junto a SEMMA.

Na modalidade de dispensa de licenciamento ambiental
estão incluídas 64 atividades classificadas de acordo com portes específicos, dentre elas: criação de aves, bovinos,
bubalinos, pizzarias, fabricação de
queijos, viveiros de mudas, comércio
de peças e acessórios para veículos e de equipamentos de informática e
comunicação, funerárias, garagens
(sem oficinas, lava-a-jatos, manutenção ou outra atividade de apoio),
lavanderias, oficinas de bicicletas,
dentre outras. A lista completa com os respectivos portes das atividades enquadradas você encontra clicando neste link.
Os procedimentos administrativos para
licenciamento de atividades por Dispensa
de Licenciamento Ambiental poderão ser realizados pelo próprio requerente, não necessitando da contratação de
consultor ambiental (biólogo, agrônomo, engenheiro ambiental, etc.). Consiste basicamente no preenchimento
de formulários solicitados pelo órgão ambiental competente. Entretanto, o
empreendedor deve garantir a destinação
ambientalmente adequada para os resíduos sólidos e efluentes gerados em sua
atividade, sendo recomendável o acompanhamento do processo por um consultor ambiental.
Se o
seu empreendimento não estiver elencado na lista de atividades dispensáveis de
licenciamento ambiental, deverá ser verificado em qual modalidade estará
inserido. Em casos de dúvidas ou necessidade de regularizar sua atividade fale
comigo pelo telefone (94) 99219-1605 ou através do email
naturezaeconservacao@gmail.com. Empreendedor
legal tem licença ambiental!
0 Comentários